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BANCO REDUZIU O LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO, E AGORA?

Com a popularização dos bancos digitais, o acesso a cartões de crédito se tornou mais democrático devido às diversas opções de aquisição fornecidas pelas instituições financeiras.

De acordo com dados de pesquisa divulgados pelo SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, cerca de 52 milhões de brasileiros contam com este método de pagamento, que auxilia tanto nas compras diárias, como em despesas fixas do mês.

Todavia, é certo que a concessão de cartão de crédito depende de uma análise de crédito discricionária do banco, que na maioria das vezes é periódica. Neste sentido, surgiu o questionamento coletivo: o banco pode cancelar o cartão de crédito ou reduzir o limite repentinamente?

A resposta é NÃO! De acordo com a Resolução nº 96/2021 do Banco Central, caso a instituição pretenda aplicar estas medidas restritivas de crédito, deverá comunicar o consumidor com antecedência mínima de 30 dias. Se não fizer, a jurisprudência do TJDFT é uníssona quando a reprovabilidade do ato, bem como o dever de indenização por danos morais.

O consumidor deve ficar atento aos abusos das instituições financeiras no fornecimento de crédito. Em caso de violação de qualquer norma, deve procurar seus direitos junto ao judiciário e demais órgãos de proteção.

Brasília, DF. 07/06/2024

Laísla Mendes.

Dados: https://www.spcbrasil.org.br/uploads/st_imprensa/release_cartao_de_credito.pdf

Acórdão TJDFT Nº 1823466

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