A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão favorável a uma funcionária do Banco do Brasil em Natal, Rio Grande do Norte. A trabalhadora buscou o direito de trabalhar em regime de teletrabalho para dedicar-se ao cuidado de seu filho, que enfrenta uma séria condição neurológica.
O filho da empregada, com oito meses de idade em 2010, foi hospitalizado por 26 dias devido a uma grave meningoencefalite. Após a alta, ele ficou com múltiplas sequelas, incluindo perda auditiva, cognitiva e motora, bem como epilepsia.
Após passar 10 anos em “licença interesse”, custeada pelos planos de saúde e de previdência privada, a funcionária solicitou a transferência para Natal. No entanto, foi informada de que não havia vagas disponíveis. Temendo ser transferida para o interior, o que prejudicaria o tratamento do filho, ela solicitou a prorrogação do benefício para continuar a prestar assistência.
A empresa, entretanto, recusou a prorrogação, argumentando que a suspensão da licença está dentro do poder discricionário do empregador, no que diz respeito à administração dos recursos humanos. Após a negativa da empresa, a trabalhadora recorreu ao judiciário. Após o processo seguir regularmente, o TST confirmou o entendimento das instâncias inferiores, enfatizando que a adoção do teletrabalho conciliou a obrigação de prestação de serviços ao Banco do Brasil sem afetar a produtividade, e a necessidade da empregada de permanecer em casa para cuidar do filho.
Matheus Tomasini