Decisão do STJ desobriga sociedades limitadas de grande porte de divulgar contas
Desde a Lei 11.638 de 2007, as empresas constituídas como sociedades limitadas com ativo total superior a R$240 milhões ou com receita bruta anual superior a R$300 milhões eram obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu recentemente um precedente que garantiu às sociedades limitadas de grande porte, a possibilidade de não publicarem suas contas anuais.
Desde a Lei 11.638 de 2007, as empresas constituídas como sociedades limitadas com ativo total superior a R$240 milhões ou com receita bruta anual superior a R$300 milhões eram obrigadas a publicar suas demonstrações contábeis. A publicação dos balanços e demonstrações financeiras faz parte das medidas de transparência realizadas por empresas públicas ou privadas.
A decisão proferida no REsp 1824891 considerou que o normativo de 2007 era direcionado para sociedades anônimas, que não trazia expressamente a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras das limitadas de grande porte e nem poderia fazê-lo, já que tal obrigação somente poderia ser imposta por lei direcionada a este tipo empresarial.
Por Lara dos Santos Reis