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Guia sobre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária: entenda os direitos, os requisitos e como solicitar

Você já deve ter ouvido falar sobre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, mas sabe exatamente como esses benefícios funcionam? Se você está enfrentando uma doença incapacitante ou sofreu um acidente que o impede de trabalhar, é essencial entender seus direitos e saber como solicitar essas formas de amparo financeiro.

Neste guia completo, vamos te explicar tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por incapacidade e sobre o auxílio por incapacidade temporária. Abordaremos os requisitos necessários para ser elegível a esses benefícios, os documentos indispensáveis para a solicitação e os passos a seguir durante o processo.

Além disso, vamos esclarecer as diferenças entre aposentadoria por incapacidade e auxílio por incapacidade temporária, destacando em quais situações cada um deles é mais adequado. Você também encontrará dicas e informações valiosas para aumentar suas chances de ter seu pedido aprovado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Se você está enfrentando problemas de saúde que o impedem de trabalhar, este guia é essencial para ajudá-lo a entender seus direitos e obter o suporte necessário.

O que são a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária?

A aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária são benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores impossibilitados de trabalhar devido a problemas de saúde. Esses benefícios garantem uma renda mínima para aqueles que não podem exercer suas atividades laborais devido a condições médicas.

A aposentadoria por incapacidade é um benefício destinado a trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente. Após a reforma da previdência (Emenda Constitucional n.º 103/2019), esse benefício, que era conhecido como aposentadoria por invalidez, passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, é concedido a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a uma doença ou lesão, mas que se espera que se recuperem e possam retornar ao trabalho em um determinado período.

Para ficar um pouco mais claro, aqui está a diferença entre os dois benefícios:

  • O auxílio por incapacidade temporária é, como o nome já determina, temporário e precisa de revisões periódicas para ser mantido;
  • A aposentadoria por incapacidade é permanente, mas com possiblidade de reavaliações.

Entender claramente cada um deles vai te dar mais segurança para saber qual você precisa solicitar junto ao INSS. Para orientações precisas do seu caso, sugerimos que você busque um especialista em direito previdenciário.

É importante ressaltar que tanto a aposentadoria por incapacidade permanente quanto o auxílio por incapacidade temporária estão sujeitos a requisitos específicos de elegibilidade e exigem uma avaliação médica para determinar a gravidade da incapacidade ou doença.

Direitos do trabalhador em caso de incapacidade

Quando um trabalhador fica incapacitado devido a problemas de saúde, ele tem direito a receber apoio financeiro para garantir sua subsistência. Esses direitos são protegidos pela legislação trabalhista e previdenciária do Brasil.

De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a receber um auxílio por incapacidade temporária durante o período em que estiver afastado do trabalho devido a uma doença ou lesão temporária. Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima ao trabalhador enquanto ele se recupera e não pode exercer suas atividades laborais.

Além disso, caso o trabalhador fique permanentemente incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente, ele tem direito a receber uma aposentadoria por incapacidade. Essa aposentadoria tem como objetivo proporcionar uma renda mensal ao trabalhador para garantir sua subsistência.

É importante destacar que esses direitos se aplicam tanto a trabalhadores com carteira assinada quanto a trabalhadores autônomos e informais. No entanto, os requisitos e procedimentos para solicitar esses benefícios podem variar dependendo do tipo de vínculo empregatício.

Requisitos para aposentadoria por incapacidade e para o auxílio por incapacidade temporária

Para ser elegível, o trabalhador precisa atender a certos requisitos estabelecidos pelo INSS. Esses requisitos podem incluir uma carência mínima de contribuições ao sistema previdenciário, dependendo do tipo de vínculo empregatício e do regime de contribuição.

Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente (Arts. 42 e 43, da Lei n. 8.213/91):

  • Ser segurado do INSS, estar contribuindo ou ter contribuído e ainda manter vínculo com o INSS.
  • Por meio de perícia médica, comprovar incapacidade para trabalhar.
  • É necessário ter contribuído por, ao menos, 12 meses. Com exceção para casos de acende de trabalho, doença oriundas da atividade laboral ou doenças graves.

Requisitos para o auxílio por incapacidade temporária (Art. 59, da Lei 8.213/91):

  • Incapacidade para continuar trabalhando
  • Ser segurado do INSS, estar contribuindo ou ter contribuído e ainda manter vínculo com o INSS.
  • Cumprimento da carência.

Além de cumprir esses requisitos, é necessário destacar que para comprovar a existência de uma incapacidade permanente para o trabalho, seja por doença ou acidente, a incapacidade precisa ser avaliada por um médico perito do INSS, que irá analisar os documentos médicos do trabalhador e realizar um exame clínico para determinar a gravidade da incapacidade.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade e o benefício por doença

A solicitação da aposentadoria por incapacidade e do benefício por doença pode ser feita de forma presencial em uma agência do INSS ou de forma on-line, por meio do portal Meu INSS. A modalidade de solicitação on-line tem se tornado cada vez mais popular, pois oferece mais comodidade e agilidade ao trabalhador.

Para fazer a solicitação on-line, o trabalhador precisa acessar o portal Meu INSS e criar uma conta. Após criar a conta, é necessário preencher o formulário de solicitação do benefício, informando todos os dados necessários e anexando os documentos comprobatórios.

Já para fazer a solicitação presencial, o trabalhador deve agendar um atendimento em uma agência do INSS e comparecer no dia e horário marcados. Durante o atendimento, ele deve levar todos os documentos necessários e preencher o formulário de solicitação do benefício.

Independentemente da forma de solicitação escolhida, é importante seguir todas as orientações do INSS e fornecer todas as informações e documentos solicitados. Isso aumentará as chances de ter a solicitação aprovada de forma mais rápida e eficiente.

Documentação necessária para solicitar a aposentadoria por incapacidade e o benefício por doença

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio por incapacidade temporária, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a incapacidade do trabalhador e a necessidade de afastamento do trabalho. Esses documentos podem variar dependendo da situação específica de cada trabalhador, mas geralmente incluem:

  • Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Laudos e atestados médicos que comprovem a doença ou lesão;
  • Exames laboratoriais e de imagem que atestem a gravidade da condição de saúde;
  • Relatórios médicos detalhados sobre o diagnóstico e o tratamento;
  • Declaração do empregador sobre a impossibilidade de exercer as atividades laborais;

Outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS durante o processo. É importante lembrar que todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas. Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos podem atrasar o processo de análise do benefício.

Revisão da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio por incapacidade temporária

As aposentadorias por incapacidade permanente e o auxílio por incapacidade temporária estão sujeitos a revisão periódica por parte do INSS. Essa revisão tem como objetivo verificar se o trabalhador ainda está incapacitado para o trabalho ou se houve alguma melhora em sua condição de saúde.

Durante o processo de revisão, o trabalhador pode ser convocado pelo INSS para passar por uma nova avaliação médica e perícia. Caso seja constatado que houve uma melhora significativa em sua condição de saúde, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

É importante comparecer às convocações do INSS para evitar problemas com o benefício. Caso o trabalhador não compareça à revisão, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Aposentadoria por incapacidade definitiva

A aposentadoria por incapacidade definitiva é um direito garantido aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para o trabalho, dispensando a realização de perícias de reavaliação em determinadas circunstâncias.

Vamos esclarecer as principais situações em que o INSS não pode obrigar a realização de perícias, conforme previsto na legislação previdenciária.

Isenção de perícia para aposentados por incapacidade permanente:

  • Aposentados por incapacidade com mais de 55 anos de idade: de acordo com o artigo 101, §1.º, inciso I da Lei nº 8.213/91, os aposentados por incapacidade que não retornaram ao trabalho, têm mais de 55 anos de idade e receberam benefícios por incapacidade por pelo menos 15 anos estão isentos da perícia de reavaliação. Esse período pode incluir tanto o tempo de recebimento do auxílio por incapacidade temporáriaque antecedeu a aposentadoria por incapacidade quanto o próprio período de aposentadoria por incapacidade;
  • Aposentados por incapacidade com mais de 60 anos de idade: ainda conforme o artigo 101, §1.º, inciso II da Lei nº 8.213/91, os aposentados por incapacidade que completam 60 anos de idade estão isentos da realização de perícia, independentemente do tempo que estão em gozo do benefício; e
  • Aposentados por Incapacidade diagnosticados com HIV/AIDS: o artigo 43, §5.º da Lei nº 8.213/91 estabelece que os aposentados por incapacidade diagnosticados com HIV/AIDS estão dispensados da realização de perícias de reavaliação.

Nos casos acima mencionados, a perícia somente será realizada a pedido do próprio segurado. Isso pode ocorrer quando o aposentado deseja retornar ao trabalho ou precisa comprovar a “grande incapacidade”, que é a necessidade permanente de assistência de outra pessoa. Nessa situação, a perícia é realizada apenas para fins de concessão do adicional de 25% no valor da aposentadoria.

É possível converter o auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente?

Quando um segurado se encontra em auxílio por incapacidade temporária e sua condição de saúde se agrava a ponto de ser considerado permanentemente incapaz para o trabalho, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade.

Esse processo é regido pela avaliação médica do INSS, que determinará a extensão da incapacidade e a necessidade de conversão do benefício.
Destacamos que é sempre importante buscar uma consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.

Entender seus direitos em relação à aposentadoria por incapacidade permanente e ao benefícios por doença é fundamental para garantir a sua subsistência em caso de problemas de saúde que o impeçam de trabalhar. Ao seguir os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo INSS, você aumenta suas chances de ter sua solicitação aprovada de forma mais rápida e eficiente.

Suas chances serão ainda maiores se você estiver bem informado e orientado de como proceder em cada situação. Lembre-se de que cada caso é único e pode haver variações nos requisitos e procedimentos dependendo da situação específica de cada trabalhador.

Não deixe de exercer seus direitos e buscar o apoio de que precisa. Sua saúde e bem-estar são fundamentais, e os benefícios previdenciários estão disponíveis para ajudá-lo nesse momento difícil.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber de algo que não nos aprofundamos? Deixe um comentário ou entre em contato conosco.

Paulo Ubiratan

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