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JUIZ DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE FORNEÇA MEDICAMENTO A PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA

Consolidando sua atuação na área de Direito do Consumidor e Direito da Saúde a Advocacia Riedel consegue mais uma decisão de grande relevância aos consumidores.
Plano de saúde que se negou a fornecer medicamento a portador de esclerose múltipla foi obrigado a fornecer a medicação no prazo de 24h sob pena de multa. No pedido restou demonstrado a necessidade do paciente quanto ao uso imediato do medicamento pleiteado, muito embora não esteja previsto no rol de cobertura do plano, eis que todos os outros tratamentos disponíveis não estavam surtindo o efeito esperado para controle da doença. A emergência do caso levou o magistrado a deferir o pedido de tutela de urgência determinando o imediato fornecimento do medicamento nos termos dos relatórios médicos apresentados. À decisão foi dado força de mandado, devendo a decisão ser cumprida em 24h, sob penas de multa de R$ 15.000,00 por dia de descumprimento. Da decisão ainda cabe recurso. 

Por Riedel Advocacia

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