A contratação de pessoas com deficiência (PCDs) em empresas é exigida pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), que estabelece a obrigatoriedade de um percentual mínimo de PCDs nas empresas com mais de 100 empregados. Essa legislação visa promover a inclusão social e garantir oportunidades de trabalho para essa parcela da população.
Eventualmente, as empresas não conhecem ou não aplicam cuidadosamente as exigências da lei e são notificadas pelo Poder Público, podendo sofrer sanções. Algumas medidas podem ser adotadas, especialmente se as informações estiverem atualizadas e à mão.
De acordo com a Lei de Cotas, as empresas com 100 a 200 empregados devem ter, no mínimo, 2% de suas vagas ocupadas por pessoas com deficiência. Para aquelas que têm entre 201 e 500 funcionários, esse percentual sobe para 3%. Já as empresas com mais de 500 e até 1.000 empregados devem contratar 4% de PCDs, e as que possuem mais de 1.000 colaboradores, 5%.
Além de promover a inclusão, a lei também busca combater o preconceito e estimular a diversidade no ambiente de trabalho. A presença de PCDs em equipes traz uma série de benefícios, como a ampliação de perspectivas e a melhoria da criatividade e inovação nas empresas. Contudo, a implementação dessa legislação ainda enfrenta desafios, como a falta de conscientização sobre a importância da inclusão e as barreiras de acessibilidade.
Para garantir o cumprimento da lei, o Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas às empresas que não atenderem ao percentual exigido. Portanto, é crucial que as organizações não apenas busquem cumprir a legislação, mas também promovam uma cultura de inclusão, proporcionando treinamentos e adaptações necessárias para que todos os colaboradores, independentemente de suas condições, possam desempenhar suas funções plenamente.
Conhecer o perfil de cada funcionário, saber a quantidade de auxílios-acidentes pagos na empresa, bem como enquadramento dos empregados em suas respectivas funções são cruciais para a correta aplicação da Lei de Cotas. Outro importante cuidado é o de conhecer as entidades que fornecem currículos de profissionais habilitados e reabilitados, cuja atividade seja correspondente à da empresa.
A atuação da empresa frente a eventual notificação do Poder Público pode ocorrer tanto na via administrativa quanto na via judicial, sendo imprescindível que seja acompanhada por um profissional que conheça a legislação e a prática no acompanhamento de demandas assemelhadas. As multas podem ser rasteiras, causar diversos prejuízos à empresa, mas nem sempre são justas e adequadas à situação.
A efetivação da Lei de Cotas é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos tenham oportunidades de contribuir e se desenvolver no mercado de trabalho. Por isso é importante que as empresas estejam atualizadas e atentas, evitando eventual infortúnio pelo descumprimento indesejado da norma.
Rayanne Illis Neiva Máximo