As criações intelectuais humanas também podem ser consideradas um tipo de bem móvel e no Brasil além de existem leis específicas sobre o tema, além de normas jurídicas aplicáveis aos direitos dos criadores.


A área do Direito que estuda este tema é a Propriedade Intelectual, que também é considerado um tema relacionado ao Direito Empresarial.
A Propriedade Intelectual abrange o Direito Autoral, a Propriedade Industrial e a Proteção Sui Generis. Nestas categorias estão abrangidas, desde músicas, nome de negócios, logotipos a segredo industrial e indicação geográfica.


As criações protegidas pelo Direito Autoral podem ser registradas em alguns órgãos como na Biblioteca Nacional, na Escola de Belas Artes ou até mesmo no Conselho de Arquitetura. Já as marcas, patentes, programas de computador etc, devem ser registradas no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Contudo, estas proteções às criações intelectuais estão sujeitas a prazos, que podem variar de 10 a 70 anos.

Fonte: DRA. PATRÍCIA SÁ
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