A Lei da Telessaúde (Lei nº 14.510/22) foi sancionada em dezembro de 2022 para estabelecer os critérios de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde a distância no país e direcionar como essa modalidade de atendimento deve ocorrer.

 

Assim, considerando que a supracitada lei dispõe sobre a telessaúde, que abrange outros profissionais da saúde, a Resolução CFM nº 2.314 de 2022 define e regulamenta unicamente a telemedicina, que consiste na prestação a distância de atos e procedimentos realizados por médicos ou sob a supervisão destes, através de tecnologias digitais.

Essa modalidade de atendimento médico deve obedecer a alguns princípios como: autonomia do profissional, consentimento livre e informado do paciente, confidencialidade dos dados, assistência segura e com qualidade ao paciente, entre outros.

A legislação autoriza expressamente a telemedicina, mas orienta que a consulta presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente.

Além disso, para utilização da modalidade telepresencial, o médico deve possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, para emissão de atestado médico e receituário, devendo ainda se atentar as demais regulamentações que dispõem sobre registro, guarda e manuseio de prontuário.

Ainda, assim como na modalidade presencial, o médico não é obrigado a registrar com áudio, imagens e vídeo as teleconsultas, devendo sempre prezar pelo sigilo dos dados do paciente e obter autorização prévia para repassar quaisquer dados.

Fonte: Raissa Carolina Moreira de Paiva - OAB/DF 57.753
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