Alguns filhos pensam que é possível discutir ou dar finalidade aos bens dos pais idosos, em razão da idade e por pensar que naturalmente após a morte dos genitores aqueles bens serão seus.

Além disso, muitos deles pretendem a interdição dos genitores, sob a justificativa de que o idoso, já não possui mais discernimento, eis que tem usado seu patrimônio para gastar com coisas que consideram supérfluas.

Ocorre que não há possibilidade de se falar em herança de pessoa viva, de modo que enquanto aquela idoso viver, o patrimônio dele é integralmente e tão somente dele, podendo destinar seu dinheiro ao que quiser, seja com viagens, passeios, restaurantes, namoradas (os), não tendo os filhos qualquer ingerência sobre isso.

Gastar dinheiro, por si só, não implica em interdição. Para interditar por gastar dinheiro, é necessária a confirmação de que seja uma pessoa pródiga e isso é averiguado por um perito judicial, durante todo um trâmite processual.

A pessoa idosa precisa sim ser protegida por seus filhos, mas não por que eles querem preservar o patrimônio existente. O cuidado deve ser diário, visando preservar a sanidade física e mental do idoso proporcionando-lhes bons momentos ao final de sua vida.

Fonte: Advocacia Riedel - Por dra. Ludmila Mendes
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