O Ministério da Cidadania vai contribuir em uma nova estratégia de combate a fraudes no Auxílio Emergencial de forma integrada com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Caixa Econômica Federal. O foco principal será na atuação de grupos criminosos. Renda, patrimônio pessoal e participação em empresas, além de indicadores de irregularidades sistêmicas, serão considerados na análise.

O primeiro tratamento das informações, com cruzamento de dados e aplicações de filtros, será feito pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa. “Mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do Auxílio Emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, destacou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

As comunicações de irregularidades são enviadas à Caixa, que verifica se houve fraude no pagamento. São os casos em que o Auxílio Emergencial foi entregue a uma pessoa diferente da que possui o direito de receber o benefício. Isso pode ocorrer por clonagem de cartão e acesso indevido a sistemas e contas, entre outras hipóteses. Nos casos em que o banco confirmar a irregularidade, os dados serão enviados à Polícia Federal para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE). A ferramenta será utilizada pela PF para identificar a atuação de grupos criminosos.

Quando a Caixa não identificar esse tipo de fraude no pagamento, os dados serão enviados ao Ministério da Cidadania para a verificação de fraudes na concessão. São os casos decorrentes de pedido e recebimento por pessoas sem direito ao Auxílio. Outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), também encaminharão ao ministério os dados obtidos diretamente por eles.

Quando não houver indícios de atuação organizada e sistêmica de um grupo, os casos serão encaminhados às unidades da Polícia Federal para investigação pontual. Quando servidores civis e militares estiverem envolvidos, os respectivos órgãos serão acionados para apuração disciplinar. Se comprovada a participação do investigado na fraude, o caso é enviado ao MPF. Se a sindicância demonstrar que houve irregularidade sem envolvimento do servidor, as informações seguem o caminho para alimentar o BNFAE.

A PF e o MPF terão acesso às ferramentas de triagem e de aplicação de filtros pela Caixa e pelo Ministério da Cidadania para adoção de medidas no âmbito penal, podendo sugerir novos critérios e cruzamentos de dados. Além disso, o MPF receberá informações da BNFAE e possíveis fraudes sistêmicas, para controle gerencial de casos e adoção das medidas penais cabíveis.

Implementado em caráter temporário para subsidiar os cidadãos e as famílias mais afetadas com a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial do Governo Federal tem sofrido desvios de natureza ilícita e as autoridades competentes estão adotando as medidas necessárias a fim de apurar responsabilidades e amenizar os impactos econômicos e financeiros desses desvios.

Tanto quem solicitou o benefício sem atender aos requisitos legais, como os que agiram ardilosamente para recebê-lo ou, ainda, os que receberam involuntariamente e não efetuaram a devolução devida podem ser penalizados criminalmente por suas más condutas.

No caso de se apropriar dos valores vindo ao seu poder por erro ou caso fortuito, sem proceder com a devolução devida, a penalidade poderá ser de detenção e variar de um mês a um ano, ou multa.

Já no caso de obtenção da vantagem financeira de maneira deliberadamente ardilosa e fraudulenta, a penalidade poderá ser de reclusão de um a cinco anos e com acréscimo de multa, podendo ainda a pena ser majorada em razão da prática delituosa ser em prejuízo de entidade de direito público ou de instituto de economia popular e assistência social.

As pessoas que foram vítimas e que tiveram os seus dados pessoais utilizados indevidamente por terceiros na obtenção do benefício assistencial devem procurar a Autoridade Policial ou o Ministério Público para noticiar os fatos e contribuir com a desarticulação dessas ilicitudes.

Dra. Jaeni Azevedo

Bloqueio de CPFs

O Ministério da Cidadania enviou à Caixa 1.303.127 números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para bloqueio e realização de uma verificação detalhada. Esse trabalho é consequência dos acordos firmados entre o ministério, a CGU, o TCU e o MPF para controle dos pagamentos do Auxílio Emergencial.

Não é possível ainda afirmar que esses CPFs sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o benefício. Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos.

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU) ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.

 

Transparência como regra

Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. Entre os resultados desse compromisso está a divulgação, pelo Portal da Transparência, da relação de todos os que receberam o benefício. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.

Em outra frente, o Governo Federal recuperou até o momento R$ 83,6 milhões pagos a pessoas que não se enquadravam nos critérios para recebimento. Por meio do site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, 91.024 pessoas emitiram Guias de Recolhimento da União (GRU) para devolver os pagamentos indevidos.

Parceria entre o Ministério da Cidadania e a Dataprev lançou ainda um portal em que é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.

O Ministério da Cidadania também formalizou parceria com a Defensoria Pública da União para aperfeiçoar e ampliar o processo de cadastro e contestação do benefício. Todos os atos relacionados à operacionalização do Auxílio Emergencial são divulgados no Diário Oficial da União, a exemplo dos recursos investidos pelo Governo Federal nas cinco parcelas garantidas até o momento, com o calendário de pagamentos, a especificação do lote, parcela e data de pagamento.

Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

Fonte: Ministério da Cidadania, Governo Federal
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