O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou estado de calamidade pública na área de saúde do Distrito Federal. A medida entra em vigor nesta terça-feira (9) e vale "enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus".

A regra foi publicada no Diário Oficial e cita o "risco iminente de superlotação das UTIs [Unidades de Terapia Intensiva] e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia". A publicação ocorre um dia após o Executivo determinar "toque de recolher" na capital.

De acordo com o balanço mais recente da Secretaria de Saúde, divulgado nesta segunda-feira (8), o DF registra 4.979 óbitos pela doença, e os infectados somam 308.539. No mesmo dia, a rede pública de saúde alcançou a taxa de 100% de ocupação dos leitos de UTI reservados para casos da Covid-19. O índice mais atualizado é de 95% de lotação.

Com a declaração de estado de calamidade pública na saúde, o governo do DF não terá que seguir à risca as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias de 2021. Além disso, o DF poderá receber repasses da União e realizar contratos sem licitação.

O decreto considera ainda "o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública", para evitar a disseminação da doença na capital federal. O texto, entretanto, não detalha as ações que deverão ser adotadas.

O decreto de situação de calamidade pública permite ao Estado o maior acesso a recursos advindos da União, sendo que tais recursos devem ser aplicados em ações preventivas e no tratamento de pacientes em razão do coronavirus, sem que tenha o Gestor que respeitar na aplicação destes os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo ainda ao Estado realizar compras sem licitação. Contudo, tal situação, não impede os órgãos de controle, caso verificada alguma irregularidade, de adotar medidas, em razão do princípio da moralidade que deve seguir a Administração Pública.

Dr. Danilo Oliveira Silva.

Restrições

 

Em meio à alta de casos de Covid-19, o governador também determinou toque de recolher no Distrito Federal, entre as 22h e as 5h. A regra começou a valer nesta segunda-feira (8). Confira cronologia das medidas adotadas:

Nesse período, "todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional". Em caso de descumprimento, o infrator pode ser levado a uma delegacia e terá de pagar multa de R$ 2 mil.

Além do toque de recolher, Ibaneis também estendeu as restrições aos serviços não essenciais. Inicialmente, elas acabariam em 15 de março. No entanto, o novo texto prevê o fim apenas em 22 de março.

 

Calamidade pública

 

Em dezembro do ano passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a prorrogação da situação de calamidade pública em Brasília devido à pandemia do novo coronavírus. A validade da medida foi estendida ate 30 de junho de 2021.

O texto, entretanto, não era restrito à área de saúde. A prerrogativa que já estava em vigor permite que o governo do DF descumpra os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e metas fiscais previstas nas leis orçamentárias.

Fonte: Globo.com
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