WhatsApp
Blog
Notícias, informes, cases da Riedel e mais!

O fenômeno do pejotização na atualidade

A pejotização é um termo que descreve a prática de uma pessoa física, que poderia ser classificada como trabalhadora em um vínculo formal, constituir uma pessoa jurídica (PJ), como uma empresa ou sociedade, para prestar serviços como se fosse uma entidade empresarial.

A pejotização é uma prática distinta da terceirização de serviços. Na terceirização legítima, uma empresa contrata outra empresa para realizar uma atividade específica. Em contraste, a pejotização ocorre quando um trabalhador, que poderia ser formalmente empregado, é contratado como Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ) para desempenhar suas funções.

Essa prática tem se tornado cada vez mais comum no ambiente empresarial devido aos benefícios que oferece tanto para a empresa quanto para o contratado. Entre os principais benefícios estão a economia de custos e vantagens fiscais, além de maior flexibilidade no trabalho. Os termos do contrato podem ser ajustados entre as partes por meio de um contrato de prestação de serviços, permitindo uma adaptação mais ágil às necessidades de ambas as partes.

A pejotização tem se difundido em setores que demandam flexibilidade contratual, como tecnologia da informação, consultoria, comunicação e marketing, serviços financeiros e contabilidade, saúde e bem-estar. Além disso, é frequente entre profissionais autônomos que buscam prestar serviços para múltiplos clientes ou empregadores.

No entanto, a prática da pejotização não está isenta de passivos trabalhistas. O trabalhador contratado como Pessoa Jurídica (PJ) pode, a seu critério, contestar a validade desse tipo de contratação e solicitar o reconhecimento de vínculo empregatício, objetivando garantir os direitos resguardados nas leis do trabalho e previdência social.

Entre janeiro e agosto do ano de 2023, ministros do STF julgaram monocraticamente (julgamento realizado de forma individual) 841 reclamações de empregadores contra decisões de tribunais trabalhistas, ligadas à pejotização e à terceirização, de acordo com uma pesquisa da FGV [1](Fundação Getúlio Vargas). O resultado da pesquisa na análise das 841 ações, foram que 43% das decisões sobre o tema permitiram a terceirização de atividade-fim, 21% permitiram a pejotização e 1% autorizou a terceirização de atividade meio. As demais decisões negaram seguimento por motivos formais.

Atualmente, o tema da pejotização está no centro de um intenso debate jurídico. Enquanto grande parte da Justiça do Trabalho manifesta resistência à prática, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem proferido diversas decisões que reconhecem a legalidade da contratação de prestadores de serviços por meio de pessoas jurídicas. As decisões mais recentes, incluindo as de ADPF 324, ADC 48, ADI 3961 e Recurso Extraordinário 958.252, têm validado diferentes formas de contratação de trabalho, desde que se observe a ausência, na prática, de pelo menos um dos requisitos para o vínculo empregatício estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoa física, habitualidade, onerosidade e subordinação, ou seja, desde que haja a demonstração da fraude na forma da contratação.

Ainda não existe uma jurisprudência consolidada sobre a pejotização, pois cada caso que chega ao judiciário é analisado com base em suas especificidades e nas provas apresentadas. Em outras palavras, não há uma licitude absoluta em relação à pejotização. A legalidade dessa forma de contratação está condicionada à ausência dos elementos que caracterizam o vínculo de emprego, como definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Diante da atualidade do tema e das discussões jurídicas que o cercam, é fundamental consultar um especialista para garantir maior segurança às partes envolvidas. A análise do caso e dos riscos específicos permite a elaboração de um contrato com cláusulas ajustadas à realidade do serviço prestado, ajudando a minimizar o risco de passivos judiciais. A orientação especializada é essencial para assegurar que todos os aspectos legais sejam


[1] https://direitosp.fgv.br/noticias/pesquisa-fgv-direito-sp-indicou-que-64-reclamacoes-trabalhistas-julgadas-pelo-stf-entre-janeiro

Jeanne Brunet Sales – OAB/DF 64.463 Carlos Hernani Dinelly Ferreira – OAB/DF 19.804

Compartilhe esse conteúdo:

Advocacia Riedel

Há 65 anos construindo um legado de confiança. Hoje nos fortalecemos para que o futuro continue sendo escrito com excelência e justiça.