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Proibição de Telemarketing de Telefônicas

Entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista “Não Perturbe” para as operadoras de telecomunicações. Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada já podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa: http://bit.ly/NaoMePerturbe

“Caso continue recebendo essas ligações após esse prazo, a ANATEL estabeleceu que o o consumidor pode entrar em contato pelo canal de comunicação do site ou pode ligar no 1331 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e fazer uma reclamação. As sanções às empresas podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões. Existe uma possibilidade do consumidor pleitear na justiça uma obrigação de fazer e uma indenização contra as empresas de telemarketing, mas não temos ainda uma legislação que efetivamente proíba essa prática.”

 Larissa Santarém – Advogada da Riedel

Jus Brasil

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