O caso trouxe à tona debates sobre proporcionalidade, responsabilidade e as “regras de ouro” empresariais.
Decisão recente da justiça do trabalho validou uma demissão por justa causa de um trabalhador que foi reprovado no teste de bafômetro realizado pelo empregador. O empregado não atuava na área de transporte da empesa.
A empresa alegou que é sua prerrogativa zelar pela segurança de seus colaboradores e a discussão no judiciário se deu em torno da ponderação entre a alegação de desproporcionalidade da penalidade pelo empregado e a prerrogativa da empresa em zelar pela segurança.
A juíza responsável ressaltou que a ausência de infrações anteriores não obriga a empresa a tolerar comportamentos de risco.
Essa decisão destaca que a justiça está alinhada com a adoção, pelas empresas, de medidas que assegurem um ambiente laboral seguro, garantindo a integridade física e moral de todos os envolvidos.
A demissão por justa-causa está fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho e trata do direito que a empresa possui de dispensar um colaborador caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, de acordo com a CLT. Para saber mais clique aqui.
Matheus Tomasini