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STF declara constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício

Decisão beneficia diretamente pessoas com deficiência, idosos, crianças e animais

A decisão do Supremo, apesar de tratar de um caso específico, tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça pelo país.

Na última segunda-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de leis municipais que proíbem a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem sons altos. A decisão beneficia diretamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais que vivem em áreas urbanas.

Em um recurso do governo de São Paulo contra a decisão do TJ/SP, os ministros julgaram constitucional a lei que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

A decisão do Supremo, apesar de tratar de um caso específico, tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça pelo país.

O entendimento unânime dos ministros do STF foi de que a proteção do meio ambiente e da saúde integra a competência legislativa suplementar dos municípios, que, agora, podem proibir a prática, que afeta diretamente pessoas autistas com hipersensibilidade auditiva, outras pessoas com deficiência, crianças, idosos e diversas espécies animais.

Fonte: Comunicação

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