Ao optar por não se associar, o trabalhador escolhe não adquirir os direitos e responsabilidades inerentes à condição de associado.
A liberdade sindical e o direito de se associar são previstos constitucionalmente, no art. 8º, que também garante que ninguém será obrigado a se associar ou sindicalizar-se.
No entanto, ao optar por não se associar, o trabalhador escolhe não adquirir os direitos e responsabilidades inerentes à condição de associado, incluindo a participação no processo de votação e a isenção de contribuições financeiras para a manutenção do sindicato.
É importante destacar que essa decisão pode ser revista a qualquer momento, bastando ao trabalhador filiar-se ao sindicato correspondente à sua categoria.
Dentre as responsabilidades assumidas ao filiar-se a um sindicato está a contribuição com a taxa sindical, que sustenta as atividades da entidade, incluindo a realização de assembleias.
Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento publicado em 23/2/2024, no RRAg – 484-76.2021.5.09.0010, reafirmou esse entendimento, ressaltando a importância de preservar a organização sindical e o equilíbrio em suas atividades.
Com Matheus Tomasini