O Projeto de Lei 846/24 de autoria do Deputado Federal Wolmer Araújo (SOLIDARIEDADE/MA) tem como objetivo amparar o médico nos casos em que sua atuação tenha sido prejudicada pela falta de recursos ou instrumentos de trabalho que deveriam ser disponibilizados pela instituição hospitalar, ou ainda em razão de condutas resultantes da sobrecarga de trabalho e da falta de profissionais no sistema público de saúde.
Diferentemente de como acontece atualmente, a aplicação de penas e medidas disciplinares, serão afastadas ocorrendo alguma das situações descritas acima. A Lei 3.268/57 que está em vigor hoje em dia prevê que os conselhos regionais podem aplicar as seguintes penas disciplinares:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional até 30 dias;
- e Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
Nesse sentido, se aprovada a proposta normativa, ao se alegar falta de recursos nos hospitais, poderá será nomeada uma junta pelos conselhos regionais, que irá avaliar o caso concreto, a conduta médica e as condições de trabalho, para realizar um laudo que comprove se a conduta profissional foi prejudicada.
Os prontuários e a própria literatura médica também poderão ser elementos considerados no momento de avaliação da junta.
No que se refere à alegação de sobrecarga de trabalho, a verificação deverá ser objetiva, em conferência aos registros de entrada e saída do profissional, bem como por documentos que demonstrem a insuficiência de médicos para o volume de atendimentos das instituições hospitalares.
A medida demonstra a necessidade de que o serviço prestado seja eficaz, preciso e com qualidade, mas ressalta que para tal é necessário um ambiente satisfatório, de modo que o Estado deve ser o responsável por prover às instituições os instrumentos e recursos físicos e de pessoal, necessários para o adequado desempenho da atividade médica.
Dessa forma, o projeto de lei em comento que visa proteger de penalidades injustas o profissional que por vezes é colocado em circunstâncias em que sua atuação é prejudicada por fatores alheios à sua responsabilidade, o que tende a contribuir não apenas para a qualidade do atendimento, mas também com a satisfação e segurança dos pacientes.
O referido Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição, Justiça e Cidadania para que, se aprovado, possa entrar em vigor.
Ana Clara de Oliveira Matias Sereno Neves – OAB/DF 76.126