Violência obstétrica pode se tornar crime previsto no Código Penal
Projeto de Lei nº 2.082/2022 quer inserir no Código Penal o crime de violência obstétrica. Em caso de condenação, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano. Na hipótese do crime ser praticado contra vítima menor de 18 anos ou maior de 40 anos, a pena é agravada e pode chegar até 2 anos de prisão
O QUE É A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA?
De acordo com o projeto de lei, a violência obstétrica seria “qualquer conduta que seja direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, praticada sem consentimento, desrespeitando sua autonomia ou feita em desacordo com procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que lhe causem dor, dano ou sofrimento desnecessário.”
QUAIS SÃO OS DEVERES DO PROFISSIONAL DA SAÚDE?
O profissional de saúde possui o dever de cautela com a parturiente e o seu bebê e, por isso, não deve praticar nenhum ato sem a informação e o consentimento explícito da mulher, bem como não deve desrespeitar a sua autonomia enquanto mãe.
O USO DO PRONTUÁRIO MÉDICO NA DEFESA DO PROFISSIONAL
O artigo 89 do Código de Ética Médica confere legitimidade ao médico para utilizar informações contidas no prontuário médico em sua própria defesa ou para atender ordem judicial.
Sendo assim, os registros no prontuário médico servem como meio de prova e defesa e podem resguardar as condutas médicas realizadas pelo profissional de saúde.
Ainda tem dúvidas? Entre em contato com um profissional: 61 99822-3300.
Alexia Ruiz, estagiária