Em uma decisão de grande relevância para o direito trabalhista, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que discutem a pejotização até o julgamento definitivo do Tema 1.389. Essa medida afeta uma significativa gama de ações trabalhistas que envolvem a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), ao invés de por meio do vínculo de emprego formal. Este artigo analisa os fundamentos jurídicos dessa decisão, os impactos nas ações trabalhistas e o posicionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA).
A decisão do Ministro Gilmar Mendes baseia-se na necessidade de um exame mais aprofundado sobre a pejotização, tema que está sendo discutido no Tema 1.389 de repercussão geral, aguardando julgamento no STF. Este tema trata da licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou como pessoa jurídica para a prestação de serviços, além de questionar o ônus da prova em casos que alegam fraude na contratação civil. Em uma análise preliminar, será verificada também a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que envolvem a suposta fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.
A suspensão dos processos impede que os tribunais inferiores em todo o país prossigam com a análise da validade de contratações de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica até que o STF se manifeste de forma definitiva sobre a matéria. Segundo o ministro, a controvérsia em torno da legalidade desses contratos tem gerado um volume expressivo de ações no Supremo, fazendo com que ele se torne uma instância revisora das decisões trabalhistas, muitas vezes divergentes, sem que haja um posicionamento consolidado.
A suspensão das ações trabalhistas sobre a pejotização tem um impacto imediato nas demandas de trabalhadores que foram contratados como PJ ou autônomos, mas buscam o reconhecimento do vínculo empregatício. Com a medida, esses processos ficarão paralisados até que o STF se pronuncie. Para os trabalhadores, isso pode significar um longo período de incerteza jurídica, deixando-os sem uma resposta definitiva sobre os seus direitos trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem se manifestado veementemente contra a pejotização, considerando-a uma prática que busca mascarar a relação de emprego e prejudicar os direitos trabalhistas dos trabalhadores. O MPT aponta o crescimento vertiginoso da pejotização e de outras modalidades de simulação de contratos civis como um problema crescente, com graves consequências para os direitos dos trabalhadores e para a arrecadação de tributos, especialmente no que diz respeito à Previdência Social.
Além disso, o MPT defende a competência da Justiça do Trabalho para analisar a legalidade dos contratos de prestação de serviços à luz do artigo 104, I da CF/88, da Lei nº 6.019/74, e com base nos precedentes do STF, especialmente na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Para o MPT, a questão da pejotização não deve ser tratada apenas como uma fraude civil ou comercial, mas como uma tentativa de burlar a proteção legal ao trabalhador.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) também se posicionou contra a suspensão dos processos, destacando a importância da Justiça do Trabalho para a análise das relações de emprego, independentemente de serem formalizadas por meio de contratos individuais ou de prestação de serviços. A ANAMATRA entende que, com a Emenda Constitucional nº 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada para abranger todas as ações decorrentes de relações de trabalho, e não apenas aquelas que envolvem vínculo de emprego formal.
De acordo com a ANAMATRA, cabe à Justiça do Trabalho a responsabilidade de investigar e analisar se há fraude nas contratações realizadas sob a forma de PJ, utilizando o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da nulidade de atos destinados a fraudar a legislação trabalhista. Nesse sentido, a associação considera que a medida de suspensão interfere no direito da Justiça do Trabalho de proteger os direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente em casos de fraudes em contratações que buscam mascarar vínculos de emprego.
A decisão do Ministro Gilmar Mendes de suspender todos os processos sobre pejotização até o julgamento definitivo do Tema 1.389 tem um impacto profundo nas ações trabalhistas em curso, criando um cenário de incerteza jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Enquanto os tribunais ficam impedidos de julgar essas questões, a expectativa recai sobre o STF, que deverá definir, de forma clara e definitiva, os limites da pejotização, o ônus da prova em casos de fraude e a competência da Justiça do Trabalho para tratar dessas causas.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) se posicionaram de forma crítica em relação à decisão, destacando os riscos de precarização dos direitos trabalhistas e a necessidade de garantir à Justiça do Trabalho o poder de investigar e corrigir fraudes contratuais. O julgamento do Tema 1.389 será, sem dúvida, um marco para o futuro das relações trabalhistas no Brasil, com repercussões significativas para a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica nas contratações no país.
Dra. Jeanne Brunet Sales