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ADI 7265 no STF: O que usuários de planos de saúde precisam saber sobre a cobertura de procedimentos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 10/04/2025, tem o potencial de impactar diretamente seus direitos como usuário de um plano de saúde.

A ADI 7265 questiona dispositivos legais que, na prática, permitem a interpretação do rol da ANS como taxativo, e também a amplitude das coberturas oferecidas pelos planos de saúde após as alterações legais promovidas pela Lei 14.454/2022 e conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através do seu rol de procedimentos e eventos em saúde.

O objetivo deste artigo é informar e orientar você consumidor sobre a importância da manutenção do rol exemplificativo como garantia de acesso à saúde.

O Rol da ANS: Natureza e Consequências

O rol de procedimentos da ANS é uma lista de tratamentos, exames e outros serviços que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista pode ser entendida de duas formas:

Rol Taxativo: Significa que o plano de saúde só é obrigado a cobrir os procedimentos que constam expressamente na lista da ANS.

Rol Exemplificativo: Significa que a lista da ANS é uma referência mı́nima, e o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir outros procedimentos, mesmo que não estejam listados, desde que haja justificativa médica e/ou comprovação cientı́fica de sua eficácia.

Do nosso ponto de vista, a manutenção do rol como exemplificativo é fundamental para garantir o acesso à saúde dos beneficiários nos termos das garantias que foram trazidas pelas alterações promovidas pela Lei 14.454/2022, até porque sua modificação seria um retrocesso na luta dos pacientes pelo acesso a tratamentos inovadores e necessários, além de implicar numa transferência de custos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Essa lei, inclusive, foi uma resposta do Congresso Nacional à decisão do Superior Tribunal de Justiça que em 2022 entendeu que o rol de procedimentos da ANS deveria ser taxativo, colocando à mercê de uma agência reguladora que há tempos sofre forte influências das grandes operadoras do setor a competência para definir quais tratamentos médicos serão ou não cobertos, colocando em risco o acesso ao melhor tratamento e a preservação da vida de milhões de beneficiários.

Limitar a cobertura apenas aos procedimentos listados no rol (taxatividade) pode impedir o acesso a tratamentos inovadores e essenciais, comprometendo a saúde e a qualidade de vida dos pacientes. Essa restrição ignora a dinâmica da ciência médica e a necessidade de individualização do tratamento.

Para além disso, é importante também considerar o contexto econômico do setor de planos de saúde. Em 2024, as operadoras médico-hospitalares do Brasil registraram um lucro lı́quido de R$ 10,192 bilhões, um aumento de 429% em relação ao ano anterior, conforme informações divulgadas pela própria ANS e Governo Federal em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/numeros-do-setor/ans-divulga-dados-economico-financeiros-de-2024.

Esses lucros expressivos levantam questionamentos sobre o poder de influência das operadoras e o risco de uma aproximação excessiva entre a ANS e o setor privado.

Essa relação pode resultar em prejuı́zos para os usuários, como restrições de cobertura e dificuldades no acesso a tratamentos essenciais, priorizando os interesses financeiros das operadoras em detrimento da saúde dos beneficiários. A discussão no STF analisará a constitucionalidade da lei que estabeleceu o rol exemplificativo, buscando determinar se a norma é válida e se ela afeta a autonomia dos planos de saúde e a estabilidade das relações contratuais.

É fundamental que você, usuário(a) de plano de saúde, esteja ciente de seus direitos e acompanhe o julgamento da ADI 7265 pois isso pode impactar diretamente na sua vida e no seu acesso à saúde.

Caso enfrente negativa de cobertura sob o argumento de que o tratamento não consta do rol da ANS, saiba que é possı́vel discutir judicialmente essa recusa, devendo nesse caso procurar o auxı́lio jurı́dico de um(a) advogado(a) de sua confiança para avaliação individualizada do seu caso e proteção dos seus direitos.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um(a) advogado(a) para análise de casos especı́ficos. As informações aqui contidas refletem o entendimento jurı́dico vigente na data de sua publicação.

Data de atualização: 30/04/2025

Dr. Arthur Augusto Groke Faria

OAB/DF 61.261

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