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Domicílio Judicial Eletrônico: O que é, quem deve se preocupar e como proteger sua empresa

O Domicílio Judicial Eletrônico representa uma inovação na gestão de processos judiciais no Brasil, especialmente para empresas de médio e grande porte. Trata-se de um endereço virtual criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para centralizar o recebimento de citações, intimações e demais comunicações processuais provenientes de todos os tribunais do país. O objetivo é garantir maior eficiência, transparência e segurança na comunicação entre o Poder Judiciário e as partes envolvidas em processos judiciais, eliminando a dispersão de notificações em múltiplos sistemas e facilitando o acompanhamento das demandas judiciais pelas empresas e seus representantes legais.

A obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico recai sobre a União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. Para microempresas e empresas de pequeno porte, o cadastro é opcional, desde que já possuam endereço eletrônico cadastrado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Pessoas físicas também podem se cadastrar, mas não são obrigadas.

O descumprimento da obrigação de cadastro pode trazer sérias consequências. Empresas que não se regularizarem podem enfrentar dificuldades no recebimento de comunicações judiciais, o que pode resultar em prejuízos processuais, como a perda de prazos e a aplicação de multas. Em casos de citação eletrônica não confirmada no prazo legal de 3 (três) dias útes, a legislação prevê a possibilidade de aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O processo de cadastro é realizado de forma eletrônica, mediante o uso do certificado digital (e-CNPJ) ou de uma conta gov.br vinculada ao CNPJ da empresa. O acesso ao sistema é feito pelo endereço https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/. No primeiro acesso, é necessário aceitar o Termo de Adesão, que formaliza a ciência de que todas as comunicações processuais enviadas pelo sistema substituem as demais formas de comunicação, inclusive a citação pessoal por correio ou oficial de justiça. Após o aceite, o sistema recupera automaticamente os dados cadastrais da empresa junto à Receita Federal, sendo obrigatório informar um e-mail válido para o recebimento de notificações. Em seguida, é realizado o cadastro do responsável/administrador oficial da empresa, que poderá cadastrar outros usuários e gerenciar filiais e coligadas.

O sistema prevê diferentes perfis de usuários, cada um com atribuições específicas. O Administrador é o responsável pelo CNPJ da instituição e possui todas as funcionalidades de gestão, incluindo o cadastro de filiais, coligadas e demais usuários. O Gestor de Cadastro gerencia os prepostos, que são os responsáveis por acompanhar as comunicações processuais. Todos os perfis podem ser configurados para receber notificações por e-mail, e a abrangência de acesso pode ser ajustada conforme a necessidade da empresa, permitindo, por exemplo, que determinados usuários tenham acesso apenas às comunicações de filiais ou coligadas específicas.

As comunicações processuais são centralizadas no painel do Domicílio Judicial Eletrônico, onde é possível filtrar e buscar notificações por tipo, número do processo, assunto, período, entre outros critérios. O sistema registra a ciência da comunicação no momento em que o usuário acessa o inteiro teor do documento, sendo este o marco inicial para a contagem dos prazos processuais. Para citações eletrônicas, o prazo começa a correr no quinto dia útil após a confirmação da leitura. Caso a citação não seja confirmada, para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. Para intimações e demais comunicações, o prazo conta a partir da confirmação da leitura ou, se não houver confirmação, dez dias corridos após o envio da comunicação.

É fundamental que o acesso ao sistema seja realizado diariamente, e que os advogados responsáveis sejam imediatamente comunicados sobre qualquer notificação recebida, pois os prazos são exíguos e a inércia pode resultar em prejuízos irreversíveis.

Entre os riscos e precauções essenciais, destaca-se a necessidade de manter os dados cadastrais sempre atualizados, especialmente o e-mail de contato, e de garantir que todos os usuários tenham perfis adequados e acessos atualizados. A gestão eficiente dos perfis de usuários, a vinculação correta de filiais e coligadas e o monitoramento constante das comunicações são medidas indispensáveis para evitar a perda de prazos e a aplicação de penalidades. Além disso, é importante que a empresa estabeleça rotinas internas para o acompanhamento das notificações e para a comunicação imediata aos responsáveis legais.

Dentre as dúvidas mais frequentes, destacam-se: a leitura da comunicação é registrada ao acessar o inteiro teor do documento; a ciência pode ser realizada de forma expressa (dentro do prazo) ou automática (após o decurso do prazo sem acesso); não é necessário apresentar atos societários para o cadastro da matriz ou de coligadas, pois os dados são recuperados da Receita Federal; os usuários cadastrados não precisam ser necessariamente advogados; processos em segredo de justiça só podem ser acessados por representantes autorizados; e a vinculação de filiais e coligadas é opcional, não impedindo o acesso individual ao sistema. 

Em resumo, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta indispensável para a gestão processual das empresas, na atual conjuntura, exigindo atenção redobrada quanto ao cadastro, à atualização de dados, à definição de perfis de usuários e ao acompanhamento diário das comunicações. A adoção de boas práticas e o cumprimento rigoroso das obrigações legais são essenciais para evitar riscos e garantir a segurança jurídica nas relações com o Poder Judiciário.

Dra. Monise Lima

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