Desde o dia 11 de julho deste ano existe uma forma diferente de contar os prazos da licença maternidade na Administração Pública Federal. Essa mudança busca trazer para a Administração uma vivência mais coerente com os princípios da nossa Constituição Federal quanto à prioridade absoluta da proteção à família, à maternidade, à paternidade e à infância.
Devido à adoção de um parecer vinculante da AGU, que traz fundamentos sólidos para justificar a mudança de aplicação da lei, o tempo para o final da licença maternidade nos casos em que houve internação do bebê ou da mãe deve ser contado a partir da alta hospitalar e assim garantir à família maior período de convivência familiar e adaptação na ida para casa.
A licença paternidade também deve observar esse novo prazo, com o termo inicial marcado pela alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, preservando o prazo legal para dar suporte na adaptação no lar.
Lembrem-se que a concessão do benefício ainda depende de requerimento à autoridade responsável, sempre instruído com toda a documentação de internação para justificar a nova aplicação.