Introdução
Quem já conduziu uma mediação sabe: nenhum conflito cabe perfeitamente em uma planilha. Por trás de cada cláusula existem histórias, expectativas e medos, muitas vezes não verbalizados. É justamente nesse território essencialmente humano que a Inteligência Artificial (IA) pode atuar como parceira — e nunca como protagonista.
Quando bem utilizada, a IA contribui para organizar grandes volumes de informação, otimizar o tempo do mediador e favorecer uma escuta mais qualificada. Quando mal empregada, no entanto, transforma-se em ruído, empobrece o diálogo e compromete a confiança que sustenta qualquer acordo eficaz.
A IA antes da primeira sessão: organização e foco
Na prática, os benefícios surgem antes mesmo da primeira sessão. Em conflitos complexos, como litígios societários marcados por anos de trocas de e-mails, múltiplas versões contratuais e documentos dispersos, ferramentas de IA conseguem identificar rapidamente prazos relevantes, cláusulas sensíveis e inconsistências cronológicas.
Esse mapeamento não resolve o mérito do conflito, mas oferece ao mediador um panorama objetivo, permitindo que a conversa comece exatamente onde deve começar. Em vez de dedicar horas à triagem de arquivos, o mediador chega preparado para formular as perguntas certas: não apenas o que cada parte deseja ganhar, mas, sobretudo, o que cada uma precisa para seguir adiante.
O uso da tecnologia durante as sessões de mediação
Durante as sessões, a tecnologia também pode colaborar de forma estratégica. A partir dos interesses já identificados, sistemas de IA podem sugerir variações de propostas, como escalonamento de pagamentos, garantias compatíveis com o risco, prazos de transição operacional ou alternativas de redação para cláusulas sensíveis.
A decisão sobre como e quando apresentar essas possibilidades, contudo, permanece exclusivamente humana. Não há algoritmo capaz de substituir um silêncio bem conduzido, uma reformulação empática ou a verificação cuidadosa de que as partes compreendem plenamente o que estão prestes a assinar. Se a IA agiliza o acesso à informação, é o mediador quem atribui sentido a ela.
Eficiência, clareza e redução da ansiedade das partes
Um dos efeitos mais sutis — e talvez mais valiosos — do uso responsável da tecnologia está na atmosfera da mediação. Procedimentos claros, lembretes objetivos e minutas previamente estruturadas tendem a reduzir a ansiedade das partes e a reforçar a percepção de avanço.
Uma minuta automática não é o acordo em si, mas um rascunho que economiza tempo e reduz omissões. A autoria permanece com as partes, e o texto final só se consolida quando elas se reconhecem nele.
Supervisão humana e transparência no uso da IA
Esse aproveitamento exige método e responsabilidade. A Resolução nº 332/2020 do Conselho Nacional de Justiça reforça a necessidade de supervisão humana contínua, deixando claro que a tecnologia deve atuar sob direção, jamais em piloto automático.
A transparência também é indispensável. As partes precisam saber quais ferramentas estão sendo utilizadas e com qual finalidade. Explicar os critérios de forma simples afasta a sensação de “caixa-preta” e preserva a voluntariedade da autocomposição.
Viés algorítmico e o compromisso com a equidade
Modelos de IA aprendem com dados, e dados refletem contextos culturais, inclusive seus desvios. Em mediação, a equidade não é opcional — é condição de legitimidade.
O enfrentamento do viés exige prática constante: testar ferramentas, observar padrões injustificados, descartar sugestões desproporcionais e, quando necessário, reconstruir o caminho decisório.
Confidencialidade e proteção de dados na mediação
A confidencialidade é inegociável. A mediação envolve informações sensíveis, como estratégias comerciais, dados financeiros e informações pessoais. O uso de Inteligência Artificial deve observar rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com definição clara de finalidade, consentimento informado quando aplicável, minimização de dados, controle de acessos e guarda segura.
Quando não for possível garantir o nível de proteção exigido, a decisão correta é simples: não utilizar a tecnologia.
Alinhamento de expectativas e comunicação eficiente
Alinhar expectativas desde o início também é fundamental. Um breve acordo processual sobre o uso de ferramentas — o que será automatizado, o que constitui mera sugestão e como as informações serão tratadas — evita ruídos ao longo do procedimento.
Manter a comunicação no plano concreto, com linguagem acessível e conectada à realidade das partes, costuma gerar melhores resultados do que explicações abstratas.
Quando a tecnologia cumpre bem o seu papel
Talvez o melhor critério para avaliar se a IA está cumprindo seu papel seja este: quando ela funciona bem, desaparece. O que permanece visível é a qualidade da escuta, a precisão das perguntas, a clareza das minutas e a percepção de que o tempo foi bem utilizado.
A tecnologia organiza os fatos; as pessoas atribuem significado.
Considerações finais
Com supervisão humana efetiva, transparência nas escolhas, vigilância constante contra vieses e respeito estrito à LGPD, a Inteligência Artificial pode tornar a mediação extrajudicial mais eficiente e fluida, sem jamais substituir aquilo que lhe é essencialmente humano.
No fim, um bom acordo continua sendo um exercício de linguagem comum: encontrar palavras que caibam em duas histórias diferentes.
Rafael Deutschmann Coelho – OAB/DF nº 25.694
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