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Inclusão de pessoas com deficiência em contratos administrativos: a aplicação da Lei nº 14.133/2021 como instrumento de inclusão social

Introdução

A promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, a participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especialmente nas relações com o Poder Público, tem ganhado relevância crescente. A aplicação das cotas de pessoas com deficiência em contratos administrativos representa, assim, um importante instrumento de efetivação de políticas públicas de inclusão.

Fundamentos constitucionais da inclusão

A CRFB/88, em seu artigo 37, inciso VIII, determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, bem como definirá os critérios de sua admissão. Essa diretriz se estende também às relações contratuais do Estado com particulares, orientando a atuação administrativa de forma inclusiva e igualitária.

Estatuto da Pessoa com Deficiência e legislação infraconstitucional

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito ao trabalho em igualdade de oportunidades, vedando qualquer forma de discriminação. No plano infraconstitucional, a base legal para a cota de reserva de cargos é a Lei nº 8.213/91, que, em seu Art. 93, estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCDs. Tal obrigação alcança não apenas as empresas privadas, mas também aquelas contratadas pela Administração Pública para a execução de serviços.

A Lei nº 14.133/2021 e a inclusão nos contratos administrativos

Além disso, o Decreto nº 9.508/2018 regulamenta o ingresso de pessoas com deficiência no serviço público federal, e a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) reforça a possibilidade de adoção de cláusulas contratuais que promovam a inclusão social.
Assim, é uma exigência já na fase de habilitação, no qual o licitante assume o compromisso de cumprir a cota. A comprovação do cumprimento integral da cota de PCD, quando aplicável, é uma obrigação contínua, cuja fiscalização mais detalhada deve ocorrer durante a execução contratual conforme previsto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021.

Inclusão como política pública e dever constitucional

A inclusão de Pessoas com Deficiência em contratos administrativos, sob a égide da Lei nº 14.133/2021, representa um avanço significativo na concretização de direitos fundamentais. A exigência de declaração de cumprimento da cota na fase de habilitação e a fiscalização contínua na execução demonstram o compromisso do legislador em utilizar o poder de compra do Estado como ferramenta de política social.
A reserva de vagas para pessoas com deficiência nas contratações públicas não se resume a uma exigência formal, mas traduz uma obrigação ética e constitucional de promover a dignidade, a igualdade e o trabalho inclusivo.
A Administração Pública tem papel central nesse processo, devendo adotar medidas que estimulem e garantam a efetiva inclusão nas empresas contratadas, transformando o contrato administrativo em um verdadeiro instrumento de transformação social.

Andressa Mirella Castro Dias
Advogada – OAB/DF nº 21.675

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Atuação da Advocacia Riedel em Contratos Administrativos

A Advocacia Riedel presta assessoria jurídica estratégica em licitações e contratos administrativos, com foco na conformidade legal, segurança jurídica e observância das normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, incluindo as políticas de inclusão previstas na Lei nº 14.133/2021.

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