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Sucessão empresarial irregular: riscos jurídicos e impactos na responsabilidade das empresas

A sucessão empresarial irregular ocorre quando uma nova pessoa jurídica assume, de fato, a exploração de uma atividade econômica anteriormente exercida por outra, sem observância das formalidades do trespasse ou sem registro explícito de transferência de bens e responsabilidades. No Ordenamento Jurídico brasileiro, além da hipótese clássica de sucessão formal (trespasse), a jurisprudência admite a presunção de sucessão “de fato” quando há continuidade da atividade, manutenção do mesmo objeto social, endereço, elementos de produção ou vínculo entre os sócios — circunstâncias que demonstram a intenção de frustração de credores e de alteração aparente do sujeito empresarial.

O tratamento da sucessão empresarial no Código Civil

O Código Civil disciplina o estabelecimento empresarial e a sucessão em caso de alienação do estabelecimento: considera-se estabelecimento o “complexo de bens organizado para o exercício da empresa” (art. 1.142) e prevê que o adquirente responde pelas dívidas anteriores quando há transferência do estabelecimento (art. 1.146). Esses dispositivos (arts. 1.142 e 1.146, CC) servem de base normativa para a análise da responsabilidade do sucessor, mas não exaurem a matéria quando se discute a sucessão irregular.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a caracterização da sucessão empresarial não exige prova formal da transferência de bens, admitindo-se a sua presunção quando os elementos fáticos indicarem o prosseguimento da mesma atividade econômica no mesmo endereço e com o mesmo objeto social — interpretação que autoriza o reconhecimento da sucessão irregular e a imputação de responsabilidades à empresa sucessora.
Esse entendimento foi reafirmado no AgInt no REsp 1.837.435, Relator Ministro Luis Felipe Salomão:
“PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 941, § 3º, DO CPC. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL IRREGULAR. ELEMENTOS CONTUNDENTES CONSTANTES DAS DECISÕES DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ. REVALORAÇÃO DOS FATOS.
(…)
2. A caracterização da sucessão empresarial não exige a comprovação formal da transferência de bens, direitos e obrigações à nova sociedade, admitindo-se sua presunção quando os elementos indiquem que houve o prosseguimento na exploração da mesma atividade econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
Precedentes.
3. Na instância primeva, foi asseverada a ocorrência da sucessão empresarial “de fato” sem interrupção, ante a comprovação da continuidade, pela adquirente, da mesma atividade empresarial exercida pela sociedade alienante, no mesmo endereço e utilizando-se da mesma mão de obra e de todas as máquinas e equipamentos a esta pertencentes, em decorrência de um nada crível instrumento particular de comodato, registrando, ainda, o encerramento das atividades da sucedida e a incorporação de sua clientela pela sucessora.
4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.837.435/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 7/6/2022.)”

Jurisprudência recente do TJDFT

No âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a jurisprudência recente também aponta para o reconhecimento da sucessão empresarial irregular quando demonstrada a continuidade da atividade e o vínculo entre os sócios, situação que, em várias decisões, autoriza medidas como a inclusão da sucessora no polo passivo e a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio efetivamente responsável.

A movimentação jurisprudencial do TJDFT evidencia a preocupação em coibir fraudes e práticas que frustrem credores. É o que se verifica na ementa do acórdão nº 2038936, Relatora ANA CANTARINO:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTINUIDADE DA ATIVIDADE ECONÔMICA. IDENTIDADE DE ENDEREÇO E FINALIDADE. VÍNCULO FAMILIAR ENTRE OS SÓCIOS. INDÍCIOS SUFICIENTES. RESPONSABILIZAÇÃO DA SUCESSORA.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a sucessão empresarial pode ser reconhecida mesmo na ausência de formalização documental, desde que presentes elementos objetivos que evidenciem a continuidade da atividade econômica, a utilização da mesma estrutura operacional e a identidade substancial entre as empresas envolvidas.

No caso concreto, os elementos constantes dos autos indicam que a empresa agravante passou a funcionar no mesmo endereço da empresa executada, com a mesma finalidade educacional, logo após a saída desta do local, havendo ainda vínculo familiar entre os sócios e ausência de solução de continuidade nos serviços prestados, evidenciando-se, assim, a sucessão empresarial irregular a atrair a responsabilização da empresa sucessora.

Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Acórdão 2038936, 0720114-73.2025.8.07.0000, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/09/2025, publicado no DJe: 19/09/2025.)”

A importância da análise probatória

Do ponto de vista prático, a análise probatória é determinante: não basta mera coincidência de ramo de atividade — exige-se prova objetiva da continuidade (mesma clientela, equipamentos, empregados, endereço, padrão de operação, ou documentos que revelem transferência disfarçada).
A caracterização da fraude ou da sucessão irregular civil/tributária/trabalhista enseja consequências variadas, entre elas o redirecionamento de execuções, responsabilização por débitos fiscais, trabalhistas e civis, e a aplicação do instituto da desconsideração quando presentes abuso de personalidade ou confusão patrimonial.

A importância da atuação jurídica preventiva

Por fim, dada a complexidade e o potencial de dano econômico e reputacional, é imprescindível que empresas e sócios consultem advogado especializado em direito empresarial/tributário e recuperação/falências antes de qualquer alteração societária ou operacional que possa ser interpretada como sucessão irregular.

A atuação preventiva — com contratos, publicidade do negócio, registros contábeis e fiscalização adequada — reduz riscos de reconhecimento de fraude e de responsabilização posterior.

Samuel Rodrigues Figueirêdo, advogado da Advocacia Riedel, OAB/DF 68.827.

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Como a Advocacia Riedel pode auxiliar

A Advocacia Riedel atua na assessoria jurídica estratégica em direito empresarial, tributário, recuperação de empresas e análise de riscos societários, acompanhando operações empresariais, reestruturações societárias e situações que possam envolver discussão sobre sucessão empresarial.

A análise jurídica preventiva e especializada é essencial para garantir segurança jurídica, conformidade legal e proteção patrimonial nas decisões empresariais.

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