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A distinção entre Profissional Liberal e Profissional Autônomo 

I. Introdução

A distinção entre profissional liberal e profissional autônomo é fundamental para compreender como diferentes formas de atuação se organizam na sociedade. Esses conceitos influenciam a maneira como os profissionais se posicionam no mercado, estruturam suas atividades e atendem às demandas de clientes e contratantes.

 Apesar de frequentemente usados de forma intercambiável, os dois termos possuem diferenças significativas, tanto na prática quanto na forma como são definidos em legislações e regulamentos específicos.

Compreender essa distinção é essencial não apenas para os próprios profissionais, mas também para as organizações e os indivíduos que buscam serviços especializados. Essa diferença pode impactar desde a expectativa em relação ao nível de formação e regulamentação do profissional até a autonomia para exercer suas funções.

II. Do Profissional Autônomo

  1. Formação Acadêmica ou Técnica 

O profissional autônomo é caracterizado pela liberdade de organização de suas atividades e pela ausência formal de exigências quanto a sua formação técnica ou acadêmica regulamentada. Sua atuação é marcada pela independência, assumindo integralmente os riscos e responsabilidades do trabalho.

Encanadores, jardineiros, diaristas e motoristas de aplicativo são exemplos de profissionais que exercem atividades diretamente negociadas com seus contratantes, ajustando prazos, condições e valores de forma flexível. Esse perfil destaca a autonomia como elemento central, permitindo que adaptem suas rotinas conforme as demandas específicas do mercado.

Esse critério encontra maior recepção quando conhecida a modalidade de relação jurídica desse profissional com seus clientes e sua liberdade negocial e organizacional, não guardando assim, caracteres vinculados a formação técnica ou acadêmica ou subordinação jurídica.

  1. Regulamentação e Fiscalização:

De acordo com Délio Maranhão, o trabalho autônomo é exercido sem vínculo empregatício ou regulamentação profissional específica, sendo guiado pelas normas gerais do Código Civil, que garantem segurança jurídica nos contratos firmados entre as partes.

Diferentemente de profissionais liberais, o autônomo não é submetido a conselhos de classe ou suas certificações obrigatórias, mas depende fortemente da qualidade do serviço e da reputação construída no mercado. Note-se que no máximo o que existe é a regulamentação desse mercado de bens ou serviços em que ele atua, e não de sua profissão.

Essa autonomia possibilita maior acessibilidade às atividades, mas também impõe ao profissional o desafio de se posicionar no mercado sem suporte institucional.

III. Do Profissional Liberal 

  1. Formação Acadêmica ou Técnica 

O profissional liberal é aquele que exerce uma atividade regulamentada e que exige formação técnica ou acadêmica específica, obtida por meio de cursos superiores ou técnicos, tais como: advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, todos são exemplos de profissionais que atuam com necessária qualificação e responsabilidade.

Esse perfil exige não apenas conhecimento técnico, mas também um compromisso ético, já que suas decisões podem impactar diretamente áreas cruciais, como saúde, segurança e justiça. A formação técnico cientifica especializada é, portanto, uma condição essencial para o exercício de suas atividades.

  1. Regulamentação e Fiscalização:

 Conforme Délio Maranhão, o profissional liberal é obrigado a se submeter à fiscalização de conselhos ou ordens de classe, como a OAB, CRM ou CREA, que garantem a habilitação técnica e zelam pela ética e qualidade dos serviços prestados. Esses órgãos reguladores desempenham papel fundamental ao proteger o interesse público e assegurar que as normas técnicas e éticas sejam cumpridas.

A atuação do profissional liberal, embora autônoma em muitos aspectos, está condicionada a padrões elevados de desempenho e ao cumprimento rigoroso das diretrizes estabelecidas para sua profissão, reforçando seu compromisso com a sociedade. Contudo com a modernidade até mesmo esse profissional acabou se enquadrando na subordinação jurídica, resistindo, contudo, sob o manto da inexistência de uma subordinação técnica, haja vista que lastreada em estudos e publicações científicos.

IV. DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

Responsabilidade Civil e Regulamentação Profissional 

A jurisprudência frequentemente destaca diferenças significativas na responsabilidade civil de ambas as categorias. Enquanto os profissionais liberais, como médicos e advogados, estão sujeitos a padrões éticos e técnicos definidos por conselhos de classe, autônomos, como motoristas de aplicativo ou diaristas, têm suas responsabilidades analisadas com base na liberdade de negociação e na ausência de supervisão hierárquica. 

Por fim, a correta identificação do enquadramento profissional é essencial para prevenir litígios e garantir clareza nas relações jurídicas. Operadores do Direito devem considerar a natureza da atividade, os costumes de mercado e a regulamentação aplicável para elaborar contratos claros e evitar disputas futuras. Esse cuidado contribui para a segurança jurídica das partes envolvidas, reforçando a importância da distinção entre profissionais liberais e autônomos na prática jurídica.

V.  CONCLUSÃO

A análise das diferenças entre profissionais liberais e autônomos revela um panorama complexo, mas essencial para a compreensão das relações de trabalho contemporâneas. Enquanto os autônomos desfrutam de maior liberdade no exercício de suas atividades, os profissionais liberais se destacam pelo vínculo entre formação acadêmica, regulamentação e ética profissional. 

Entender essas diferenças não apenas auxilia na gestão de contratos e obrigações legais, mas também contribui para a valorização de cada uma dessas categorias no mercado de trabalho. Como observado, a autonomia, em suas diversas formas, é um elemento central na definição das relações laborais, mas sua aplicação prática requer atenção às especificidades de cada caso. 

Dessa forma, é importante reforçar que a importância de ampliar a conscientização sobre essas categorias, promovendo um debate contínuo que valorize tanto labor dos autônomos quanto a expertise técnica dos profissionais liberais, assegurando o equilíbrio e a justiça nas relações de trabalho.

REFERÊNCIAS

  • CONTABILIZEI. Profissional liberal e autônomo: entenda as diferenças entre as duas modalidades. Disponível em: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/profissional-liberal-autonomo-diferencas
  • SILVA, Ana Paula Felix Lima da; MENEZES, Bruna Pereira dos Santos; SILVA, Letícia Reis da. Relações de trabalho no Brasil: trabalhadores autônomos x profissionais liberais.
  • MARANHÃO, Délio. Direito do trabalho. 21. ed. São Paulo: LTr, 1999.
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSÕES LIBERAIS. Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais. Brasília: CNPL, [ano de publicação]. Disponível em: https://www.cnpl.org.br/.

EDUARDO MOREIRA CORRÊAACADÊMICO EM DIREITO

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