Introdução
A concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho é um tema de grande relevância, especialmente após as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A discussão central gira em torno da necessidade de comprovação de insuficiência de recursos para a obtenção do benefício. Atualmente, a matéria é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O que diz a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista modificou o artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que a justiça gratuita poderá ser concedida:
- A quem perceber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou
- A quem comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
Essa alteração visou estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício, buscando evitar abusos e garantir que apenas aqueles realmente necessitados fossem contemplados.
A posição do TST
Em dezembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformizou o entendimento sobre o tema, fixando a tese de que a simples declaração de hipossuficiência econômica apresentada pelo trabalhador é suficiente para a concessão da justiça gratuita, independentemente do valor do salário percebido. Essa decisão foi tomada no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST.
A controvérsia no STF
A ADC 80, proposta pela Consif, busca a declaração de constitucionalidade dos dispositivos da CLT que exigem a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da justiça gratuita. A entidade argumenta que a exigência de comprovação é necessária para evitar o uso indevido do benefício e garantir a sustentabilidade do sistema judiciário .
O julgamento da ADC 80 ainda não foi incluído em pauta, mas é aguardado com expectativa, pois a decisão do STF terá impacto direto na forma como a justiça gratuita é concedida na Justiça do Trabalho.
Considerações Finais
A definição do STF sobre a ADC 80 será fundamental para estabelecer critérios claros e uniformes para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. A decisão poderá consolidar o entendimento do TST ou restabelecer a necessidade de comprovação objetiva de insuficiência de recursos, conforme previsto na Reforma Trabalhista.
Independentemente do resultado, é essencial que o critério adotado assegure o acesso à justiça para os trabalhadores que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que previna abusos e garanta a eficiência do sistema judiciário.
Dra. Tuane Farias