O Condomínio Extrajudicial de Credores é uma modalidade de acordo formalizada entre devedor(es) e credor(es), conduzida fora do âmbito judicial, em que se busca a reestruturação empresarial, administrativa e financeira do(s) devedor(s) em dificuldades, bem como o ajuste e regularização de dívidas extrajudiciais e também judiciais com o(s) credor(es).
O procedimento ocorre de forma simplificada, ágil e com custos reduzidos às partes, ressaltando, ainda, nesse particular, a não aplicação das exigências da Lei 11.101/2005, que regula a Recuperação Judicial, a Extrajudicial e a Falência.
Sua consolidação caracteriza-se pela assinatura dos acordantes de um documento constando o plano detalhado das tratativas havidas, que, em geral, compreende: ajuste dos valores; forma de pagamento; fixação da quantidade de parcelas, juros e correção monetária aplicáveis; flexibilização de prazos e datas dos pagamentos; apresentação de garantias pelo devedor; fixação de descontos por adiantamento de parcelas; aplicação de penalidades por inadimplência ou descumprimento de cláusulas; cláusula de confidencialidade; eventual suspensão de ações ou execuções judiciais em trâmite, dentre outras avenças.
Rafael Deutschmann Coelho
OAB/DF 25.694