O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou uma mudança importante nas “Tabelas Processuais Unificadas” ao eliminar a expressão “erro médico” dos registros e processos judiciais.
A decisão de substituir “erro médico” por “serviços em saúde” representa um avanço significativo na construção de um sistema de justiça mais humanizado e atento às realidades de todos os envolvidos.
Essa alteração vai além da simples proteção aos profissionais de saúde, ao promover uma abordagem mais justa e cuidadosa, capaz de reconhecer a complexidade das interações e dos processos que permeiam o setor de saúde.
A adoção do termo “serviços em saúde” não só elimina o estigma de culpa imediata, como também incentiva uma avaliação mais abrangente das circunstâncias que contribuem para falhas ou desfechos inesperados, considerando fatores sistêmicos, estruturais e operacionais.
O novo conceito reconhece que o atendimento médico envolve uma série de fatores que vão muito além da ação individual de um profissional.
Por Vanessa Santos Diniz – OAB/DF 52.193