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Reformulação do Estágio Probatório para Servidores Públicos Federais: O que muda com o Decreto nº 12.374/2025

O Decreto nº 12.374, que entrou em vigor no dia 6 de fevereiro de 2025, estabeleceu novas regras para o estágio probatório dos servidores públicos federais. Essa regulamentação visa padronizar procedimentos, aprimorar a avaliação de desempenho e oferecer suporte ao desenvolvimento de novos servidores. 

Com a entrada em vigor do decreto, o estágio probatório passa a ter duração de três anos, contados a partir do início do efetivo exercício no cargo. Cumpre destacar que não é permitido aproveitamento de tempo de serviço anterior, mesmo que de cargo idêntico, com o objetivo de reduzir esse período. 

Além disso, a avaliação de desempenho do servidor durante o estágio probatório será realizada em três ciclos, que ocorrerão aos 12, 24 e 34 meses de exercício. Visando garantir uma avaliação mais ampla e justa, considerando diferentes perspectivas sobre o desempenho do servidor, a avaliação será conduzida primeiramente, pelas chefias imediatas, em seguida pelo próprio servidor e, por fim, por colegas de equipe, desde que sejam servidores estáveis e atuem na área por pelo menos seis meses. 

Ademais, destaca-se a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial – PDI, também instituído pelo Decreto nº 12.374. Trata-se de uma iniciativa obrigatória para os novos servidores, que oferece trilhas de capacitação em temas essenciais ao serviço público, como ética, integridade, políticas públicas, letramento digital e gestão do conhecimento. Por ser obrigatório, o PDI deve ser concluído nos dois primeiros anos do estágio probatório, sendo um dos critérios para a aprovação final.

Uma das principais inovações do Decreto é a padronização dos critérios e procedimentos de avaliação em toda a Administração Pública Federal. Isso assegura que todos os servidores, independentemente do órgão ou carreira, sejam avaliados com base nos mesmos parâmetros, promovendo maior equidade e transparência no processo. 

O servidor tem garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa durante o processo de avaliação. Caso não seja aprovado, ele pode recorrer à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, composta por servidores estáveis, que atuará como instância máxima para decisões sobre recursos. 

Nota-se, portanto, que a reformulação do estágio probatório, por meio do Decreto nº 12.374/2025, representa um avanço significativo na gestão de pessoas na Administração Pública Federal. Dessa forma, ao estabelecer critérios claros, promover o desenvolvimento contínuo dos servidores e assegurar uma avaliação justa e padronizada, o Decreto contribuiu para a construção de uma administração pública mais eficiente e alinhada às necessidades da sociedade.

Dra. Jéssica Gontijo dos Reis

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