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Saúde mental no trabalho agora é lei – Norma Regulamentadora nº 1 (NR1)

Cuidar das pessoas deixou de ser uma opção, agora é uma necessidade.

A partir de maio de 2025, todas as empresas no Brasil deverão, por força de lei, identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência faz parte da revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estrutura todas as normas de saúde e segurança do trabalho no país.

A nova redação representa um avanço histórico ao incluir a saúde mental como parte integrante da gestão de riscos ocupacionais. A NR-1 agora passa a considerar a saúde psicológica como um componente essencial nesse processo, o que implica que fatores como assédio moral e sexual, conflitos interpessoais, sobrecarga de trabalho, ambientes de trabalho hostis, pressões abusivas por metas e resultados, e a falta de pausas e descanso adequado, devem ser oficialmente reconhecidos e geridos pelas empresas como riscos que precisam ser prevenidos.

Com a nova regulamentação, o cuidado com a saúde mental deixa de ser apenas uma boa prática de recursos humanos e se transforma em uma exigência legal e estratégica.

Essas mudanças exigem que as empresas não apenas implementem políticas preventivas, mas também se comprometam de forma contínua e prática com a promoção do bem-estar psicológico de seus colaboradores. A implementação de treinamentos de liderança, a criação de canais de escuta ativa e a promoção de um ambiente equilibrado entre vida profissional e pessoal são medidas fundamentais para mitigar os impactos negativos dessa nova legislação.

As empresas que adotam políticas eficazes de saúde mental não apenas evitam multas, mas também se protegem contra possíveis interdições, paralisação de atividades e processos judiciais, o que pode comprometer suas entregas e afetar a credibilidade no mercado.  Cuidar das pessoas, portanto, se torna um novo diferencial competitivo.

Mais do que se adequar à legislação, chegou o momento de liderar essa transformação.

Vanessa Santos DinizOAB/DF 52.193

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