O termo sharenting surge da fusão das palavras em inglês “share” (compartilhar) e “parenting” (paternidade ou maternidade). Trata-se da prática de pais ou responsáveis legais compartilharem informações, fotos ou vídeos de seus filhos em redes sociais ou outros canais digitais. Embora seja uma prática comum, ela gera diversas implicações no âmbito jurídico, especialmente no direito civil, por envolver direitos da personalidade, como imagem, privacidade e honra. Diante disso, é fundamental que os responsáveis estejam atentos às possíveis consequências legais, protegendo, acima de tudo, os interesses das crianças, que, muitas vezes, não têm ciência ou controle sobre a exposição de seus dados.
O Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente determinam que os pais têm o dever de zelar pelo bem-estar físico, moral e psicológico de seus filhos. A superexposição das crianças em meios digitais pode comprometer sua privacidade e segurança, violando princípios legais. Além disso, a Constituição Federal de 1988 protege a imagem e a honra como direitos fundamentais, garantindo essas proteções também aos menores de idade. Situações em que o sharenting viola esses direitos podem gerar ações judiciais tanto por terceiros, que aleguem exposição inadequada, quanto pelo próprio menor, ao atingir a maioridade, caso queira reivindicar reparações por eventuais danos causados.
Portanto, antes de publicar conteúdos envolvendo menores, pais ou responsáveis devem avaliar cuidadosamente as implicações legais e éticas vinculadas a essa prática. É essencial evitar a superexposição de dados sensíveis, optando por plataformas seguras e refletindo sobre os possíveis impactos das postagens no futuro da criança. A proteção de seus direitos e sua integridade física e moral deve estar sempre em primeiro lugar.
Dra. Larissa Câmara
