Para concessão de benefícios, o INSS estabelece alguns critérios; um deles é estar com as contribuições em dia

A condição de segurado do INSS, em regra, é mantida enquanto a pessoa realiza as contribuições mensais. Porém, o chamado “período de graça” é a exceção a esta regra. São situações em que, mesmo sem realizar o pagamento, o filiado mantém sua condição de segurado da previdência. 

A qualidade de segurado do INSS é a condição atribuída a todos que possuem inscrição na Previdência Social e que contribuem regularmente. São considerados segurados do INSS os empregados que se encontram no regime CLT, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, contribuintes individuais, além do segurado especial e facultativo. Todos eles, quando em situação regular, fazem jus a benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão, assim como auxílio por incapacidade temporária e afins.

 

 A condição de segurado do INSS, em regra, é mantida enquanto a pessoa realiza as contribuições mensais. Porém, o chamado “período de graça” é a exceção a esta regra. São situações em que, mesmo sem realizar o pagamento, o filiado mantém sua condição de segurado da previdência. São elas:

 

- Enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença;

 

- Até 12 meses após o término do recebimento de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso etc.) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

 

- Até 12 meses após o fim da segregação, no caso de trabalhadores acometidos de doença que exija segregação compulsória, e após a soltura de pessoa que foi presa ou detida. No primeiro caso, o prazo pode ser estendido por até mais 12 meses se o trabalhador tiver feito mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas.

 

- Até 3 meses após o licenciamento para o trabalhador do sexo masculino incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;

 

- Até 6 meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na categoria de “facultativo”.

 

É importante ressaltar que os prazos começam a ser contados no mês seguinte ao último recolhimento realizado ou após o encerramento do benefício. Além disso, se o trabalhador tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tenha recebido seguro-desemprego o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses.

 

O contribuinte perde a qualidade de segurado após o fim dos prazos a que tinha direito. A partir deste momento, ele deixa de estar coberto pelo seguro social e não fará jus aos benefícios previdenciários caso o fato gerador do benefício ocorra após o prazo em que o segurado estava em período de graça.

 

Para retomar a condição de assegurado, é preciso filiar-se novamente ao INSS e efetuar uma determinada quantidade de contribuições para voltar a ter direito aos benefícios. O número de contribuições varia conforme o benefício requisitado.

É preciso estar ciente, entretanto, que quem perde a qualidade de segurado não perde os valores que já contribuiu. Caso o trabalhador volte a contribuir, poderá somar as contribuições.

 

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Fonte: Comunicação
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