O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou recentemente que uma candidata com Transtorno do Espectro Autista (TEA) fosse readmitida no concurso público do DETRAN-DF depois de ter sido reprovada no certame para as vagas destinada Pessoas com Deficiência (PCD).

 

Apesar de aprovada na prova objetiva para o cargo de técnico em atividades de trânsito, a candidata foi reprovada na avaliação biopsicossocial, mesmo após apresentar laudo médico que atestava a sua aptidão para o cargo.

 

O organizador do concurso, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IFBC), justificou que a eliminação ocorreu porque a concorrente ao cargo não pode ser classificada como PCD.

 

Para a justiça, a exclusão da candidata foi indevida e, por isso, foi determinado que ela retornasse à lista de aprovados para as próximas fases do concurso e, caso seja aprovada, seja nomeada para o cargo.

 

A legislação brasileira permite a todos o acesso aos cargos públicos. Por isso, as cotas para PCD nos certames têm o objetivo de assegurar a inclusão dessa população no serviço público em condições compatíveis com as dos demais candidatos.

 

A Constituição de 88, em seu art. 37, inciso VIII prevê que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. A LC 840/2011 dispõe no seu art. 12 que o edital do concurso público deve reservar 20% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência.

 

Enquanto isso, ao contrário do que assumiu a banca do concurso, a Lei 12.764/2012, responsável pela Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, assegura que essas pessoas são consideradas como pessoas com deficiências, para todos os efeitos legais.

 

Portanto, a pessoa diagnosticada com autismo não só pode, como tem o direito de concorrer nas cotas de vagas reservadas às pessoas com deficiência, não sendo admitida outra interpretação.

Banca examinadora havia justificado eliminação de candidata, aprovada em prova objetiva, com a impossibilidade de classificar o TEA como deficiência

 

A legislação brasileira permite a todos o acesso aos cargos públicos. Por isso, as cotas para PCD nos certames têm o objetivo de assegurar a inclusão dessa população no serviço público em condições compatíveis com as dos demais candidatos.

Fonte: Andressa Reis
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