O adiamento da decisão sobre a ADI 6309 ocorreu no dia do fim prazo do julgamento no plenário virtual, quando o Ministro Dias Toffoli pediu o destaque. Em razão desse pedido, o processo será votado em plenário físico e a votação recomeçará do zero. Ainda não há data para o julgamento.

A ação, que trata sobre as mudanças da reforma da previdência relacionadas à aposentadoria especial do INSS, questiona pontos como a exigência de idade mínima, a vedação da conversão de tempo especial em comum, bem como o cálculo da aposentadoria especial.

Com a reforma, esta modalidade de aposentadoria passou a exigir idade mínima:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.

Além disso, a EC 103/19 estabeleceu uma regra de transição para os segurados e servidores públicos federais que tenha se filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor da Emenda.

De acordo com essa regra de transição, além do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos à saúde, é necessário que se cumpra pontuação resultante do somatório da idade e do tempo de contribuição:

a)         66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

b)        76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

c)         86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da regra que trouxe alterações sobre o cálculo da pensão por morte. O resultado não foi positivo para trabalhadores que contribuem com a previdência e suas famílias.

Estaremos atentos às movimentações no STF das ADIs relacionadas à reforma que ainda aguardam decisão, entre elas as ADIs 6254, 6255, 6256 e 6271.

A reforma da previdência promoveu sensíveis alterações nas regras de concessão de diversos benefícios, trazendo, em alguns casos, prejuízo à proteção de direitos sociais. Esperamos que o Supremo reconheça pela inconstitucionalidade dos pontos mais prejudiciais aos segurados.

A reforma da previdência promoveu sensíveis alterações nas regras de concessão de diversos benefícios, trazendo, em alguns casos, prejuízo à proteção de direitos sociais. Esperamos que o Supremo reconheça pela inconstitucionalidade dos pontos mais prejudiciais aos segurados.

A ação, que trata sobre as mudanças da reforma da previdência relacionadas à aposentadoria especial do INSS, questiona pontos como a exigência de idade mínima, a vedação da conversão de tempo especial em comum, bem como o cálculo da aposentadoria especial.

Fonte: Thais Riedel
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