O Judiciário tem garantido direito à extensão do benefício da licença-maternidade de 180 dias a servidores públicos que sejam pais de família monoparentais, sem a presença materna.

Presenciamos, nos últimos tempos, uma mudança cultural, em que o poder familiar é dividido e há um compartilhamento das responsabilidades em relação à educação dos filhos, assim como uma mudança no perfil das famílias. Por isso, o direito deve encontrar formas de garantir proteção para todas as formações de família, reforçando assim a parentalidade responsável e fomentando discussões sobre diversidade e inclusão.

A legislação só garante licença-paternidade de 5 dias úteis no caso de servidores federais, podendo ser prorrogada por 15 dias, mediante requerimento, e de 7 dias, no caso de servidores distritais, podendo ser prorrogada por mais 23 dias. Contudo, omite-se quanto à extensão do direito à licença-maternidade ao pai.

 

Nesse contexto, o STF tem decidido que, no caso de servidor público, pai solteiro e monoparental, são assegurados os mesmos direitos relativos à licença-maternidade prevista na lei para as mães. A decisão se justifica pelo princípio de proteção integral da criança e do adolescente com absoluta prioridade e imparcialidade.

 

O Ministro do STF Alexandre de Moraes, afirmou que considera inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos à mulher.

 

Este mesmo entendimento tem sido utilizado tanto para o caso de adoção, como para as crianças geradas por meio de fertilização in vitro e barriga de aluguel.

 

Presenciamos, nos últimos tempos, uma mudança cultural, em que o poder familiar é dividido e há um compartilhamento das responsabilidades em relação à educação dos filhos, assim como uma mudança no perfil das famílias. Por isso, o direito deve encontrar formas de garantir proteção para todas as formações de família, reforçando assim a parentalidade responsável e fomentando discussões sobre diversidade e inclusão.

Fonte: Andressa Dias
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