O caso trouxe à tona debates sobre proporcionalidade, responsabilidade e as "regras de ouro" empresariais.

Decisão recente da justiça do trabalho validou uma demissão por justa causa de um trabalhador que foi reprovado no teste de bafômetro realizado pelo empregador.  O empregado não atuava na área de transporte da empesa.

A empresa alegou que é sua prerrogativa zelar pela segurança de seus colaboradores e a discussão no judiciário se deu em torno da ponderação entre a alegação de desproporcionalidade da penalidade pelo empregado e a prerrogativa da empresa em zelar pela segurança.

 

A juíza responsável ressaltou que a ausência de infrações anteriores não obriga a empresa a tolerar comportamentos de risco.

Essa decisão destaca que a justiça está alinhada com a adoção, pelas empresas, de medidas que assegurem um ambiente laboral seguro, garantindo a integridade física e moral de todos os envolvidos.

A demissão por justa-causa está fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho e trata do direito que a empresa possui de dispensar um colaborador caso ele tenha cometido alguma falha considerada grave, de acordo com a CLT. Para saber mais clique aqui.

Fonte: Matheus Tomasini
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