A sindicância é um procedimento investigativo conduzido pela Administração Pública com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades ou atos ilícitos no âmbito do serviço público. Seu propósito fundamental é assegurar a legalidade e a transparência nas atividades dos órgãos governamentais.

 

Durante uma sindicância, são analisadas condutas de servidores específicos ou examinados fatos que sugiram irregularidades, mesmo na ausência de um responsável identificado. Este processo pode transcorrer de maneira sigilosa ou pública, a depender da estratégia adotada pelas autoridades competentes.

As sanções decorrentes de uma sindicância podem variar desde repreensões até suspensões temporárias, e em casos mais graves, inclusive, resultar na demissão do servidor. Contudo, é importante ressaltar que a demissão requer um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) separado para sua efetivação.

Existem dois principais tipos de sindicância:

 

???? Sindicância Investigativa: Esta fase inicial visa coletar informações e evidências para determinar a necessidade de instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Durante essa etapa, o servidor investigado possui o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas em sua defesa.

 

???? Sindicância Punitiva: Nesta etapa, o foco é apurar a responsabilidade do servidor e aplicar as devidas penalidades conforme a legislação ou normas internas da instituição. O servidor notificado para esta fase tem a oportunidade de apresentar sua defesa prévia, reunir provas e listar testemunhas que possam corroborar com seus argumentos.

É imprescindível que os servidores públicos estejam cientes dos procedimentos de sindicância, assim como de seus direitos e deveres ao longo desse processo. A busca por assistência jurídica especializada pode ser determinante para uma defesa eficaz, já que cada sindicância possui suas particularidades. Encarar esse processo com confiança e determinação demanda uma estratégia jurídica adaptada à situação específica.

 

Fonte: Por Luiz Victor N. Bandeira
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