Recente veredito do STJ trouxe luz sobre o custeio do Canabidiol domiciliar pelos planos de saúde. 

Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma discussão crucial no âmbito da saúde e dos planos de saúde: o custeio do Canabidiol domiciliar. Esta decisão, embora possa parecer controversa, destaca uma preocupação fundamental das operadoras de planos de saúde.

De acordo com a legislação vigente, especificamente a Lei 9656/98, as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir medicamentos de uso domiciliar. No entanto, há exceções quando determinados critérios são atendidos, como a comprovação da eficácia do tratamento, recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou a existência de recomendação de renomados órgãos internacionais de avaliação de tecnologias em saúde.

A recente decisão do STJ desobriga as operadoras de custear o Canabidiol domiciliar, mesmo quando esses critérios são atendidos. Isso ocorre em parte devido à preocupação com a sobrecarga que poderia ser imposta às operadoras de planos de saúde caso não houvesse exceções como essa. Vale ressaltar que há uma variedade de medicamentos de uso domiciliar com eficácia comprovada, o que poderia impactar significativamente o sistema de saúde caso as operadoras fossem obrigadas a cobrir todos eles.

Essa decisão levanta importantes debates sobre acesso à saúde, responsabilidades das operadoras de planos de saúde e a necessidade de políticas públicas mais abrangentes para garantir o acesso equitativo aos tratamentos necessários.

Em suma, a decisão do STJ sobre o Canabidiol domiciliar e os planos de saúde destaca uma complexa interseção entre questões legais, de saúde pública e econômicas. É um tema que merece atenção e discussão contínua para encontrar soluções que garantam o acesso justo e eficaz aos tratamentos médicos necessários.

Por Larissa Santos Tavares da Camara

Fonte: Larissa Tavares da Câmara
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